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  • Sexta - 22 de Agosto de 2025

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Código do Leilão: 0537/2025

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0001784-02.2008.8.20.0001

Exequente: Francisco Canela de Azevedo

Executado: Bom Jesus Agropecurária Ltda

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 5.615.429,32

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

28 de Agosto de 2025 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 5.615.429,32

2º Leilão:

28 de Agosto de 2025 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 2.807.714,66

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

8

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

414

Descrição detalhada do Lote

01 (um) imóvel propriedade agrícola e rural denominada Fazenda Tanques, localizada no Município de Bom Jesus/RN, com uma área de 338,00 hectares, limitando-se ao Norte, com terras que são ou foram de José Cordeiro; ao Sul, com a BR-226; ao Leste, com terra que são ou foram de Valdemar Fernandes da Costa e ao Oeste, com terra que são ou foram de Nicolau Valeriano de Oliveira Neto, com as seguintes construções: 01 (uma) casa sede, 01 (uma) área de lazer com piscina e 01 (uma) sauna, 01 (um) escritório, 01 (uma) casa para moradia para trabalhadores ao lado da casa sede,01 (um) galpão de fábrica, 06 (seis) casa construídas ao lado direito do galpão para moradia de trabalhadores, 01 baía para 3 (três) cavalos, 3 (três) casas para moradia de trabalhador próxima a baía de cavalos e 01 (uma) pequena casa na entrada da propriedade. Devidamente registrado no Livro nº 2, Registro Geral, fls. 01, na Matrícula 93, nº R1-93, em data de 09/10/1979, a cargo do Cartório Único Judiciário de Bom Jesus/RN. Avaliado em R$ 5.615.429,32 (cinco milhões e seiscentos e quinze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC);

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.