Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.

  • Terça - 30 de Setembro de 2025

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CÓDIGO DO LEILÃO: 0562/2025

LEILÃO TJRN - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

SECRETARIA TJRN - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE DE SAO JOSE DO CAMPESTRE-RN

1ª Leilão: 02 de Outubro de 2025 as 10h00

2ª Leilão: 02 de Outubro de 2025 as 11h00

Modo de Leilão: Presencial / Online

HORÁRIO MÍNIMO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO

1ª Leilão: 02 de Outubro de 2025 às 10h00
2º Leilão: 02 de Outubro de 2025 às 11h00

Ativos disponíveis neste leilão

01 (um) veículo FORD, modelo F-4000, Turbo Cummins 2p (diesel); ano modelo 2006, Placa MNJ 0562, cor predominantemente vermelho.

EM ANDAMENTO

Formas de Pagamento

DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito em uma única parcela, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro. O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação; e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (inferior a 50% da avaliação), na forma do art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Tratando-se de imóvel, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; III - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação, devendo a secretaria judiciária fazer constar da carta a necessidade de registro da hipoteca judicial; Seja o pagamento à vista, seja parcelado, um ou outro será efetivado através de depósito em conta judicial vinculada ao processo e a este Juízo, facultando-se ao pretenso adquirente obter informações para esse fim junto à Secretaria da Vara Única. Sendo parcelado o pagamento e havendo atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; A carta de alienação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito; prestadas as garantias pelo adquirente; e paga a comissão de corretagem.

Listagem de Lotes