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  • Terça - 21 de Abril de 2026

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Código do Leilão: 0624/2026

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0814449-62.2016.8.20.5004

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 295.762,50

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

29 de Abril de 2026 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 295.762,50

2º Leilão:

29 de Abril de 2026 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 147.881,25

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

16

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

515

Descrição detalhada do Lote

01 (um) apartamento residencial, Apto 502, Bloco 2, integrante do Edifício Louvre, localizado na Av. Nascimento de Castro, nº 1645, Lagoa Nova, CEP 59056-450, Natal/RN, com uma área real medindo 130,92 m², sendo 91,73 m² de área privativa e 39,19 m². Composto de sala única com varanda, circulação, banheiro social, dormitório com varanda, suíte simples com dormitório, varanda e banheiro, cozinha, terraço de serviço e dormitório de empregada com banheiro. Sequencial 14032813. Devidamente inscrito sob a Matrícula nº 49.246, Registro de Imóveis, 2ª CRI, a cargo do 6º Ofício de Notas de Natal/RN, avaliado em R$ 295.762,50 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). OBS: O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. LANCE INICIAL DE 1º LEILÃO: R$ 295.762,50 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) LANCE INICIAL DE 2º LEILÃO: R$ 147.881,25 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)

Localização do bem

Formas de pagamento

PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.