Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Autos nº: 0833397-90.2018.8.20.5001
Exequente: Município de Natal
Executado: GREMIO BENEFICENTE DOS PESCADORES DE NATAL
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) prédio localizado na Rua João Carlos de Souza, nº 1031, Bairro Santos Reis, Natal/RN - CEP 59010-560, onde encontra-se um espaço ecumênico com um pequeno pátio, um espaço que serve de despensa com um pequeno vão com pia desativada e outro quarto que serve de despensa, uma secretaria, um banheiro feminino e um banheiro masculino, dois banheiros desativados, uma cozinha ampla em formato de "L", uma quadra de esportes desativada; Um segundo prédio anexo com 06 (seis) salas educacionais, sendo cinco desativadas; Um terceiro prédio anexo ao lado da quadra de esportes com 06 (seis) salas desativadas, encravado num terreno com área total medindo 366,73m² de superfície, área construída total com 349,23m² e área construída privativa medindo 349,23m². Possui testada principal de 11,71 metros por 32,49 metros de profundidade, sequencial 10002383, avaliado em R$ 353.472,00 (trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais). OBS: O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação
| valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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| Nenhum registro de lance. | |||
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.