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  • Terça - 21 de Abril de 2026

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Código do Leilão: 0623/2026

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0815786-76.2022.8.20.5004

Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL TATIANA

Executado: HOZANA AVELINO DA SILVA

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 121.872,00

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

29 de Abril de 2026 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 121.872,00

2º Leilão:

29 de Abril de 2026 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 60.936,00

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

18

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

515

Descrição detalhada do Lote

01 (um) Apartamento Residencial designado pelo nº 303, 2º pavimento, Bloco 04, parte integrante do Residencial Tatiana, situado na Rua Engenheiro João Hélio Alves Rocha, 2814, no bairro de Planalto, zona oeste, na Circunscrição Imobiliária da 3ª zona de natal/RN. Composto de estar/jantar, sacada, circulação, cozinha, área de serviço, quarto 01, bwc e suíte com bwc, com 70,76 m² de área total, sendo 6,17 m² de área comum e 64,59 m² de área privativa, abrangendo uma fração ideal de 6376,4219/1080,91 avos do terreno próprio, com direito a 01(uma) vaga de garagem, devidamente inscrito sob a Matrícula nº 40.452, em data de 21 de maio de 2012, no livro "2" do Registro Geral, 3ª CRI, a cargo deste 7º Oficio de Notas de Natal/RN. Avaliado em R$ 121.872,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e dois reais). OBS: O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Localização do bem

Formas de pagamento

PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.