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Autos nº: 0001067-08.2005.8.20.0126
Exequente: Banco do Nordeste S/A - Agência de Santa Cruz/rn
Executado: JOSE FRANCISCO DAS NEVES
Local do pregão: exclusivamente on-line, através do site www.robertofernandesleiloes.com.br - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Online
01 (uma) propriedade rural denominada "Capuxu I, II e III", localizada no Município de Coronel Ezequiel/RN, medindo 36,01 he, com todas as suas benfeitorias, registrado sob número, R-4-134, no Cartório de Coronel Ezequiel/RN. Propriedade rural Capuxu I, com uma área medindo de 12 ha, limitando-se: ao Norte, com Manoel Nascimento Sobrinho; ao Sul, com Benedito Francisco Neves; ao Leste, com João Inácio da Silva; ao Oeste, com Joaquim Francelino de Oliveira; registrada sob o nº R-13, referente a matrícula nº 134, em data de 25/05/1982; possuindo a seguinte benfeitoria: 01 casa residencial composta por 02 salas, 02 quartos, garagem, cozinha e banheiro; Propriedade rural Capuxu II, com uma área medindo de 12 he, limitando-se: ao Norte, com Sebastião Cabral de Lima; ao Sul, com Severino Pinheiro Dantas e Sebastião Constantino Dantas; ao Leste, com herdeiros de João José de Azevedo e ao Oeste, com Antônio Gomes de Araújo, registrada sob o nº R-11, referente a matrícula nº 134, em data de 08/01/1982; possuindo a seguinte benfeitoria: 01 casa residencial composta por 02 salas, 03 quartos, cozinha e 02 banheiros; Propriedade rural Capuxu III, com uma área medindo de 12 he, limitando-se: ao Norte, com Sebastião Cabral de Lima; ao Sul, com Severino Pinheiro Dantas; ao Leste, com Antônio Araújo Gomes e ao Oeste, com Manoel Pereira da Silva; registrada sob o nº R-4, referente a matrícula nº 134, em data de 08/02/1982; possuindo a seguinte benfeitoria: 01 casa residencial composta por: 02 salas, 03 quartos, cozinha e 01 banheiro. Avaliada em R$ 124.561,25 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Avaliado em R$ 134.530,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e trinta reais).
OBS: O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
| valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
|---|---|---|---|
| Nenhum registro de lance. | |||
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.